Balsa Ilhabela – Ao Vivo – Acompanhe a Situação da Travessia

São Sebastião → Ilhabela

AO VIVO

Tempo de espera:

São Sebastião → Ilhabela
30
min

Ilhabela → São Sebastião

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Ilhabela → São Sebastião
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São Sebastião → Ilhabela

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Ilhabela → São Sebastião
Câmera 1
Câmera 2
Câmera 3
Câmera 4

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São Sebastião → Ilhabela
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Ilhabela → São Sebastião

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Ilhabela → São Sebastião
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Travessia com lentidão por motivos de vento forte e maré forte.
São Sebastião → Ilhabela
30
min
Embarcações em operação5embarcações

Atualizado em 27/08/2026 15:24

Informações úteis

Ilhabela → São Sebastião
ILHABELA / SÃO SEBASTIÃO
(balsa de veículos e pedestres)
Todos os dias
00h00
00h30
1h30
2h30
3h30
4h30
5h30
Das 6h00 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos)

Atualizado em 27/08/2026 15:24

Informação da travessia

Insira aqui o conteúdo editorial da Balsa.

São Sebastião → Ilhabela
(Balsa de veículos e pedestres)

Funciona todos os dias nos seguintes horários:

Das 05:30 às 23:30
(Saídas conforme demanda)

00:00
01:00
02:00
03:00
04:00
05:00

Ilhabela → São Sebastião
(Balsa de veículos e pedestres)

Funciona todos os dias nos seguintes horários:

Das 06:00 às 23:30
(Saídas conforme demanda)

00:00
00:30
01:30
02:30
03:30
04:30
05:30

Os horários podem variar em função da demanda e das condições meteorológicas

Tarifas:

Automóveis e Caminhonetes

Dias úteis: R$ 19,00

Sábados, Domingos e Feriados: R$ 28,50

Motocicletas, motonetas, ciclomotores, carrinhos de sorvetes e similares

Dias úteis: R$ 9,50

Sábados, Domingos e Feriados: R$ 14,20

Automóveis e Caminhonetes com reboque

Dias úteis: R$ 38,00

Sábados, Domingos e Feriados: R$ 56,90

Cobrança unidirecional, apenas no embarque em São Sebastião, e correspondente aos dois sentidos de viagem.

O pagamento da tarifa deverá ser feito em dinheiro ou por meio de cobrança automática (Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Taggy).
Não é possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.

As bicicletas movidas por propulsão humana, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
A bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional, desde que atendidas as características previstas no art. 2°, inciso III, da Resolução CONTRAN n° 996, de 15 de junho de 2023.

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