As bicicletas movidas por propulsão humana, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
A bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional, desde que atendidas as características previstas no art. 2°, inciso III, da Resolução CONTRAN n° 996, de 15 de junho de 2023.